RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE SUBIR
sexta-feira, 11/03/22 12:47O aumento para 15% da reserva percentual de cargos ou empregos públicos, na administração pública, para pessoas com deficiência recebeu aval nesta quinta-feira, 10 de março. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.631/15.
A proposição altera o artigo 1º da Lei 11.867, de 1995, a qual reserva percentual de cargos ou empregos públicos, na administração estadual, para pessoas com deficiência.
Segundo o relator, deputado Zé Guilherme (PP), as pessoas com deficiência representam 23,9% da população, de acordo com o censo demográfico de 2010 mas, mesmo representando uma parcela considerável e contando com garantias constitucionais e legais, “essas pessoas ainda não concorrem em igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho”. Destaca ainda que, em nível federal, a Lei 8.112, de 1990, reserva até 20% das vagas oferecidas em concurso público a esse público. A matéria segue agora para análise da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário.
Libras
Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 824/19, que obriga a administração pública direta e indireta a contar com intérpretes ou tradutores de Libras. O substitutivo nº 1 acrescenta artigo à Lei 10.379, para determinar que o Estado assegurará atendimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva por meio do uso e da difusão da Libras. Já o substitutivo nº 2 alterou o projeto, “com vistas a ampliar as possibilidades de recursos de comunicação acessível a serem utilizados para a inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva”, considerando que nem todas as pessoas com deficiência auditiva a utilizam como meio de comunicação.
Outras propostas
Está pronto para apreciação em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 421/19, que institui o uso da bengala branca e vermelha como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com surdocegueira. A proposição recebeu parecer favorável, durante reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da (ALMG, também nesta quinta-feira.
Conforme o projeto, as pessoas com deficiência visual passariam a ser identificadas de acordo com a cor da bengala utilizada: branca para o cego; verde para pessoa com baixa visão e branca e vermelha para aquele que apresenta surdocegueira, ou seja, perda auditiva e visual concomitantes.
Por fim, o PL 4.279/17, que institui o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), teve aprovado parecer favorável de 1º turno na forma do substitutivo nº 1. O relator, deputado Zé Guilherme, avaliou ser necessário aperfeiçoar a proposta. Ele buscou preservar o intento principal do projeto, que é assegurar a organização, no Estado, de dados que forneçam subsídios para a formulação e acompanhamento de políticas para pessoas com TEA. Propõe, então, alterar a Lei 13.641, de 2000 (que prevê normas para a realização do censo do portador de deficiência), incluindo a referência a esse público no censo de que trata a norma.
Fonte: Portal ALMG