TJMG PUBLICA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O TELETRABALHO
quinta-feira, 03/02/22 18:17Foto: Pexels
Após publicação da Resolução n. 973/2021, que regulamentou o teletrabalho no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estava pendente a publicação de uma portaria para definir as condições necessárias à sua realização. Nesse sentido, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira, dia 3 de fevereiro, foi publicada a Portaria n. 5.481/PR/2022, que estabelece normas e procedimentos para o regime de teletrabalho no âmbito do Judiciário mineiro.
De acordo com o documento, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, serão disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e página do teletrabalho no Portal do TJMG, respectivamente, os documentos e as informações necessários à inclusão de servidores no teletrabalho.
Essa é mais uma etapa para o atendimento de uma demanda importante para as servidoras e os servidores do TJMG, pois a implementação do teletrabalho de forma efetiva era um dos itens da Pauta de Reivindicações do SINJUS-MG que foi viabilizado por meio da Mesa de Negociações com o TJMG.
“Quando surgiu a informação de que o Tribunal estava elaborando as normas do teletrabalho, o SINJUS estudou as experiências de outros órgãos e ocorrências dentro do próprio TJMG para apresentar à Administração propostas, sendo que algumas foram contempladas na regulamentação. Agora, com o início efetivo do regime de trabalho remoto, o Sindicato buscará meios para que o Tribunal garanta os direitos e a saúde do servidor, por exemplo, com programas voltados para a ergonomia”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.
Detalhes da regulamentação
A adesão ao teletrabalho é facultativa, mas depende de autorização dos gestores e da Administração. Vale lembrar ainda que ele é restrito às funções em que o trabalho remoto seja viável e também nas quais seja possível mensurar objetiva e quantitativamente o desempenho do teletrabalhador. Os interessados também deverão obter certificação específica em dois módulos por meio do curso de capacitação oferecido pela Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef).
Havendo mais interessados que vagas disponíveis, a prioridade será para idosos, gestantes ou lactantes, pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves e ainda servidores que tenham dependentes ou cônjuge com deficiência ou doenças graves. As autorizações para o exercício do teletrabalho serão publicadas pela Diretoria Executiva de Administração e Recursos Humanos (Dearhu) no DJe.
Os servidores que já estão participando do Projeto Experimental do Teletrabalho, regido pela Portaria da Presidência n. 3.320/2016, e que ainda estejam com o prazo vigente terão os seus direitos preservados.
Vedações ao teletrabalho
De acordo com a regulamentação do TJMG, não pode aderir ao sistema de teletrabalho o servidor que:
- esteja no primeiro ano de estágio probatório;
- apresente contraindicações médicas;
- tenha sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à solicitação de inclusão;
- que não tenha alcançado conceito satisfatório na avaliação de desempenho mais recente.
Importante ressaltar ainda que, diante da necessidade ou do interesse da Administração, o servidor poderá ser desligado ou suspenso do teletrabalho.
Live do SINJUS — Relembre a live que tratou sobre a Resolução 973/2021
Na Live SINJUS #32, a advogada do corpo jurídico do SINJUS Vitória Anastácio explicou sobre quem poderá se candidatar, quem terá prioridade, quais os requisitos, como será a jornada de trabalho, como serão definidas as metas, as formas de execução das tarefas, entre outras questões do regime de teletrabalho no TJMG. Confira. Com a publicação da portaria que definiu as normas e procedimentos necessários à realização de teletrabalho, o SINJUS abordará novamente o tema em uma próxima Live.
Vale lembrar que as filiadas e os filiados do Sindicato também podem agendar um atendimento individual ou enviar as suas dúvidas por meio do e-mail [email protected].