ESPANHA ANULA REFORMA TRABALHISTA PARA RESGATAR DIREITOS
quarta-feira, 05/01/22 18:37Foto: European Parliament
A Espanha começa 2022 com nova legislação laboral, que revoga os efeitos nocivos da Reforma Trabalhista de 2012. A mudança faz parte de negociação que envolveu empresas, sindicatos e partidos que compõem a coalização que dá suporte ao PSOE (Partido Socialista Operário Espanhol) de extração social-democrata.
Depois de aprovado pelo conselho de ministros na última terça-feira (28), o projeto foi convertido em “real decreto-lei” — espécie de medida provisória —, que coloca as regras em vigor até que sejam ratificadas pelo Legislativo.
Essa nova Reforma Trabalhista na Espanha, agora com objetivo de resgatar direitos, é parte do acordo entre o partido do governo e o Podemos, partido mais à esquerda.
O acordo ajudou a formar a maioria necessária ao PSOE para indicar o primeiro-ministro Pedro Sánchez, após a eleição de abril de 2019.
A Reforma Trabalhista da Espanha de uma década atrás foi uma das “inspiradoras” da “reforma” feita no Brasil em 2017, sob o governo de Michel Temer (MDB).
Lei fracassada
Lá como aqui, o pretexto de baratear as contratações para se criarem mais empregos fracassou.
Isso porque, a principal consequência foi a precarização do trabalho e a criação de vagas mal remuneradas, com menos direitos e condições ruins de trabalho.
Uma década depois, a Espanha volta atrás. O decreto de 30 de dezembro atende ainda a compromisso do primeiro-ministro Pedro Sánchez com a Comissão Europeia, para garantir a próxima parcela de fundos da União Europeia.
Atualmente, o país conta com taxa de desemprego de 14,5%, uma das mais altas do bloco econômico — União Europeia.
Trabalho temporário e terceirizações
O principal objetivo da nova reforma espanhola é acabar com abuso de contratações temporárias, que hoje responde por mais de 1/4 das ocupações no país.
A ideia é estimular a contratação por prazo indeterminado, que dão mais segurança aos trabalhadores e, portanto, à economia.
Além disso, a nova regra extingue a chamada contratação “por obra ou serviço”, equivalente ao “trabalho intermitente” da reforma de Temer.
Os prazos de contratações temporárias passam a ser limitados a 6 meses, podendo chegar a 1 ano, caso haja autorização em negociação coletiva.
Em situações temporalmente previstas — como datas festivas ou atividades agrícolas — o período máximo é de 90 dias.
Outro aspecto importante da nova lei é o de tentar coibir as terceirizações. Com isso, trabalhadores contratados por meio de empresas de terceirização terão obrigatoriamente de receber salários iguais aos dos empregados diretos.
Por exemplo, no setor financeiro, 1 terceirizado deverá receber conforme a convenção coletiva firmada entre bancos e os sindicatos de bancários.
O decreto-lei de proíbe ainda demissões de funcionários por motivos econômicos e institui de forma permanente o Expediente de Regulação do Trabalho Temporário.
A medida foi criada durante a pandemia para evitar que trabalhadores percam o salário e o emprego devido à suspensão da atividade nas empresas.
Negociações coletivas
A reforma espanhola pretende reequilibrar os parâmetros de negociação coletiva, revogando a limitação de ultratividade — a perda de vigência de acordo coletivo quando expira o prazo de validade.
A medida dificultava as negociações entre empresas e sindicatos. E agora, então, o novo texto estende a vigência dos acordos coletivos, até a conclusão de nova negociação.
Por outro lado, há extensão de regras então criadas para auxiliar empresas afetadas pela covid-19. Em situações críticas, causadas por crises macroeconômicas, se permitirá redução de obrigações previdenciárias.
Também poderão se socorrer de mecanismos de flexibilização, com facilitações de folgas compensatórias.
Fonte: Diap