LIVE #36 – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: MIGRAR OU NÃO DE REGIME?
quarta-feira, 03/11/21 17:31![fundo amarelo que traz com fotos dos participantes da live que serão descritos na apresentação. Conteúdo textual: Live #35 – Transmissão ao vivo em nosso canal www.youtube.com/SINJUSMG/ Previdência Complementar: migrar ou não de regime?, com o diretor de Finanças do SINJUS-MG, Felipe Rodrigues(homem de pele clara, com olhos, barba e cabelo curto castanhos), e o advogado especialista em Direito Previdenciário Abelardo Sapucaia (homem de pele clara, olhos castanhos e cabelos curto. Quinta-feira, 4 de novembro de 2021, às 19h. Acessível em Libras.](https://www.sinjus.org.br/wp-content/uploads/WhatsApp-Image-2021-11-10-at-13.42.23.jpeg)
Uma das perguntas que muitas servidoras e muitos servidores do Judiciário mineiro têm feito é se vale a pena ou não migrar para o regime de previdência complementar. Essa possibilidade foi estendida àqueles que ingressaram no serviço público antes de 15 de fevereiro de 2015 por meio da Lei Complementar 158, e o prazo para fazer a opção se encerra em 31 de dezembro. Para detalhar as regras, o diretor de Finanças do SINJUS, Felipe Rodrigues, vai conversar na Live #36 com o especialista em Direito Previdenciário e consultor jurídico do Sindicato, Abelardo Sapucaia. A transmissão será realizada nesta quinta-feira, 4 de novembro, às 19h, no nosso canal do YouTube. Clique aqui, inscreva-se agora no nosso canal e ative o sininho para ser notificado quando a live começar.
A LC 158 teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/2021. A nova legislação permite que servidores efetivos e os membros do Poder Judiciário (TJMG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que ingressaram no serviço público antes de 15 de fevereiro de 2015 possam aderir ao regime.
Essa alteração é de interesse direto da servidora e do servidor que tem remuneração acima do teto estabelecido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57. Aqueles que optarem pela migração podem passar a receber até três proventos distintos quando se aposentarem: o benefício equivalente ao teto do INSS, a complementação da aposentadoria com base no que ele vier a contribuir para a previdência complementar e também um benefício especial com base na média das remunerações e dos descontos já efetuados.
As vantagens e desvantagens dessa migração variam conforme o enquadramento dos servidores. Por isso, durante a Live SINJUS #35, o especialista Abelardo Sapucaia vai apresentar exemplos com base nas situações mais recorrentes analisadas por ele durante os assessoramentos às filiadas e aos filiados do SINJUS.
Convide os colegas, participe da nossa live e tire todas as suas dúvidas!
SERVIÇO
Live SINJUS #36 – “Previdência Complementar: migrar ou não de regime?”
Data: 4 de novembro – quinta-feira
Horário: 19h
Onde acompanhar: Canal do SINJUS no YouTube. Clique aqui, inscreva-se agora no nosso canal e ative o sininho para ser notificado quando a live começar.