LEI AMPLIA ADESÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
segunda-feira, 02/08/21 19:40Foi sancionada pelo governador Romeu Zema, na edição de sábado (31/7/21) do Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar 158, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, de autoria do governador.
A Lei Complementar 158 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A redação aprovada em Plenário ainda incorporou ao texto original a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do prazo para os servidores optarem pelo regime complementar.
Estão aptos a aderir ao novo regime os membros de poder ou órgão e os servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015. Também podem migrar para o plano os servidores de cargos em comissão e empregados públicos, os quais, no entanto, não terão direito à contrapartida do Estado.
A lei também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.
TEOR DA NOVA LEGISLAÇÃO FOI DETALHADO EM LIVE DO SINJUS
No último dia 8 de julho, a Live SINJUS # 21 analisou as implicações, prós e contras e quem são os servidores beneficiados com o PLC 60/21 (clique aqui e veja o vídeo). Participaram da transmissão o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wagner Ferreira, e o consultor previdenciário do Sindicato, Abelardo Sapucaia.
ATENDIMENTO AO SERVIDOR
Os servidores filiados ao SINJUS que tiverem dúvidas sobre o assunto podem enviar detalhes do seu caso para [email protected]. O advogado e consultor do Sindicato no campo do Direito Previdenciário, Abelardo Sapucaia, irá realizar o atendimento por meio virtual.
Com informações da ALMG