PL2308/20

TJMG AFIRMA NÃO TER MÃO DE OBRA QUALIFICADA ENTRE SERVIDORES

terça-feira, 26/01/21 19:38

Você deve ter visto na reportagem publicada pelo SINJUS-MG, nesta segunda-feira (25), que o PL 2308/2020 em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) extingue 368 cargos de Oficial Judiciário, reduzindo assim as vagas da Promoção Vertical (PV). Mas o prejuízo aos servidores não para por aí. Na reportagem de hoje, o SINJUS vem alertar à categoria que também estão sendo extintos 365 cargos de função de confiança, cuja ocupação se dava exclusivamente por servidores efetivos!! A extinção tem como objetivo criar outro tipo de cargo comissionado, desta vez de livre nomeação, sem necessidade de concurso público.

Não bastasse o tratamento desigual dado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entre reivindicações dos servidores e reivindicações dos magistrados, a atual Gestão ainda teve a coragem de afirmar na justificativa do PL 2308/2020 que a extinção dessas funções de confiança ocupadas por efetivos se dará por não haver mão de obra qualificada entre os servidores para assessorar os juízes. Você concorda, servidor(a)? Então, entenda.

A Justiça estadual de 1ª instância conta com 297 comarcas instaladas. Nesse contexto, 515 funções de confiança estão destinadas ao assessoramento de juiz, privativas de servidores efetivos com bacharelado em direito, conforme prevê a Lei estadual nº 20.842/13.

Já a Lei estadual nº 23.478/19 (unificação das carreiras) transformou 150 dessas funções em funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro, com objetivo de auxiliar o juiz de direito diretor do Foro nas atividades administrativas da respectiva comarca, restando no quadro de pessoal um total de 365 funções de confiança de assessoramento de juiz de Direito.

É nesse cenário que o TJMG afirma o seguinte: “(…) ao longo dos últimos anos, o Tribunal de Justiça mineiro vem se deparando com sérios problemas relacionados ao provimento das funções de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, decorrentes, principalmente, da dificuldade em encontrar servidor ocupante de cargo efetivo que preencha o requisito de escolaridade exigido para ingresso, ou seja, que possua habilitação em curso superior de direito, e também que tenha interesse e possibilidade de atuar na referida função. Diante dessa deficiência, unidades judiciárias de Primeira Instância, que, em sua maioria, apresentam números elevados de movimento processual mensal, acabam por não poder contar com essa força de trabalho, que representa ferramenta essencial ao auxílio dos magistrados, cuja carga diária de tarefas empreendidas no exercício da jurisdição é significativa.”.

O TJMG ainda defendeu no documento que “não se pode olvidar, ainda, que há certa heterogeneidade no que se refere ao recurso humano empregado no apoio aos magistrados de Primeira Instância, já que o percentual da classe que exerce a titularidade em comarcas de segunda entrância e de entrância especial tem ao seu dispor cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz, os quais laboram em tempo integral e em regime de dedicação exclusiva. De certo, a atuação desse profissional, em colaboração com os magistrados de Primeira Instância, contribui para um melhor desempenho do fluxo de trabalho da unidade judiciária e para a agilidade do serviço, além de haver, entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, uma relação de confiança, em razão de a natureza do cargo ser de livre nomeação e exoneração.”. Apadrinhamento. É assim que o SINJUS entende isso. E você, servidor(a)?

PERFIL DA CATEGORIA

Há muito não se vê o TJMG publicar um levantamento do perfil da categoria e, quando solicitado, não é enviado. Assim, é natural que cause muito estranhamento a nós, representantes dos servidores, a informação de que em todo o quadro seja tão difícil encontrar bacharéis em direito. O SINJUS-MG entende que é obrigação do Órgão dar transparência ao embasamento das suas ações, principalmente quando elas são justificativa para desvalorizar o servidor efetivo e reduzir cargos na Promoção Vertical dos servidores. Entenda clicando aqui.

O QUE O TJMG NÃO CONTA

Outro dado relevante que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não coloca com clareza no PL 2308 é a diferença do valor que ele vai pagar ao servidor comissionado de fora, aquele que vem do recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, e o valor que ele paga ao servidor efetivo comissionado. 

“O que se pode perceber é que para ‘viabilizar’ a criação de 170 cargos de assessor de juiz de recrutamento amplo, padrão de vencimento PJ-56 (R$ 7.324,06), estão sendo extintos 365 funções de confiança de recrutamento limitado, referente ao padrão de vencimento PJ-01 (R$ R$ 1.257,41), ambos bacharéis em direito. Portanto, o que podemos notar é que se o servidor efetivo concursado fosse assessorar um juiz, assumindo toda a responsabilidade que vem com o cargo, ele receberia a remuneração da sua carreira com um adicional referente ao PJ-01. Já um bacharel em direito vindo de fora, sem concurso público e sem nenhum tempo de dedicação ao Tribunal de Justiça acumulado em carreira entraria posicionado no PJ-56, de acordo com o projeto de lei em questão. O que nos parece é que o desinteresse alegado pelo TJMG é na verdade a falta de valorização do servidor da casa”, explica o coordenador-geral, Alexandre Pires.

O SINJUS-MG reage à desvalorização dos servidores que vem se acumulando dentro do TJMG e convoca a todos que fiquem atentos para as lutas em 2021. Acompanhe as reportagens em nosso site e participe da defesa dos seus direitos.

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