MANUTENÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
quarta-feira, 09/12/20 17:03Para evitar a propagação da covid-19 nos ambientes de trabalho, os gestores possuem papel essencial. É responsabilidade deles o controle e fiscalização do cumprimento das normas de segurança e higiene estabelecidas para as atividades presenciais.
Cabe ao gestor:
- verificar se a pessoa com diagnóstico confirmado ou suspeita de covid trabalhou presencialmente com sintomas de infecção respiratória;
- verificar quais as pessoas que tiveram contato próximo com a pessoa doente, e indicar home office por 14 dias, a partir da data do contato;
- solicitar a higienização cuidadosa do setor, de acordo com os padrões determinados pelo TJMG na nota técnica;
- sempre que possível, possibilitar o trabalho em domicílio como estratégia de prevenção;
- planejar o número mínimo de pessoas necessárias no local para trabalhar com eficiência e segurança, dando preferência a equipes fixas no rodízio, de modo que as pessoas tenham contato com o menor número de colegas;
- evitar reuniões e treinamentos presenciais com todos os servidores, priorizando-se as ferramentas de trabalho remotas;
- estabelecer novas rotinas para atendimento ao público, utilizando todos os canais de comunicação, para evitar que os jurisdicionados procurem o fórum;
- reduzir deslocamentos e viagens não essenciais durante a pandemia e
- solicitar, na ASCOM, cartazes com orientações sobre higiene e proteção e afixá-los em todos os espaços utilizados pelos usuários internos e externos.
Os administradores dos fóruns devem, além dos procedimentos acima listados, efetuar o controle de acesso e a ocupação dos prédios, considerando as normas de higiene e distanciamento social, inclusive vedando o acesso às edificações do TJMG àqueles que estiverem sem máscara e recusarem a aferição da temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença infecciosa.
A pandemia ainda não acabou. Continue se cuidando!
Saiba mais sobre as medidas adotadas pelo TJMG e acesse a nota técnica na página da Rede > Covid-19.
Fonte: TJMG