AUXÍLIO-CRECHE

SINJUS PEDE QUE MATRÍCULA NÃO SEJA EXIGIDA NA PANDEMIA

quinta-feira, 12/11/20 19:39

Considerando que as escolas, creches e instituições continuam fechadas por conta da pandemia de Covid-19, inclusive as que são especializadas para atender crianças com deficiências mentais, o SINJUS-MG solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, durante a pandemia, deixe de exigir a matrícula como requisito para concessão de auxílio-creche aos servidores com filhos.

No Ofício Nº 144/2020, enviado à Presidência do TJMG, o SINJUS reforça que a Resolução nº 637/2010, alterada pela Resolução nº 852/2017, que dispõe sobre o Programa de Assistência em Creche e Pré-escola para os dependentes dos servidores em atividade, prevê o pagamento de auxílio-creche. Entre as condições para receber o benefício estão ter filho ou incapaz sob a guarda ou tutela judiciais do servidor até os 7 anos de idade, incompletos, matriculado em creche ou instituição educacional regularmente autorizada a funcionar ou matriculado em instituição especializada, sem limite de idade, se portador de deficiência mental.

Mesmo com as escolas fechadas, os filhos e dependentes dos servidores do TIMG menores de 7 anos e que possuem deficiência mental permanecem necessitando de auxílio e atenção. Algumas famílias estão arcando com despesas para contratação de auxiliares e, em alguns casos, tendo que abrir mão do emprego para cuidar desse filho e dependente.

Diante da situação, o SINJUS entende que a obrigatoriedade de matrícula nas referidas instituições como pressuposto para concessão de auxílio-creche não pode permanecer enquanto durar a pandemia e o fechamento das instituições de ensino. Assim, requer que o TJ conceda o auxílio-creche aos seus servidores que fizerem jus aos demais requisitos para esse benefício, como forma de garantir a assistência gratuita. O Sindicato também informou no ofício que está à disposição da Presidência do TJ para agendar reunião para tratar sobre o assunto, se for necessário.

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