NOVO TEXTO DE REFORMA DE ZEMA REVERTE AVANÇOS
segunda-feira, 31/08/20 16:06Durante a Reunião Extraordinária da tarde desta sexta-feira (28/8/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu formalmente o novo texto proposto pelo governador Romeu Zema para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que trata da reforma da Previdência do Estado.
O texto foi nomeado como substitutivo nº 3 e encaminhado para a Comissão Especial da PEC 55/20, para análise. Com isso, o Plenário deixou de iniciar o processo de votação dessa PEC.
O substitutivo de autoria do governador reverte diversas das mudanças promovidas pela Comissão Especial, por meio do substitutivo nº 2, elaborado pelo deputado Cássio Soares (PSD).
Entre os pontos revertidos estão a redução da idade mínima de aposentadoria das mulheres, redução do pedágio para aposentadoria dos atuais servidores e a limitação da contribuição sobre valores inferiores ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social, o teto do INSS.
Na reunião da tarde desta sexta-feira, foram apresentadas 29 emendas parlamentares à PEC 55/20. Na ocasião, os trabalhos eram conduzidos pelo 3º-vice-presidente da ALMG, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que deixou de receber todas essas emendas por falta de pressupostos regimentais.
Modificações – Entre as diferenças entre os dois substitutivos, de nºs 2 e 3, uma das principais é com relação às idades mínimas para aposentadoria das mulheres no serviço público. O substitutivo nº 2, já aprovado pela Comissão Especial, fixa a idade para as servidoras em geral em 60 anos; para as professoras, em 55 anos; e para as servidoras civis da área da segurança, em 53 anos.
O substitutivo nº 3, do governo, restitui as idades previstas no projeto original: 62 anos para as servidoras em geral, 57 anos para as professoras e 55 para as servidoras civis da área da segurança.
Outra diferença importante é com relação ao chamado “pedágio”, ou seja, o tempo adicional que o servidor atual deverá trabalhar para se aposentar, tendo em vista a diferença entre as regras atuais e aquelas que forem instituídas. O substitutivo nº 2, da Comissão Especial, fixa esse pedágio em 50% do tempo de contribuição faltante. O substitutivo nº 3, do governo, exige 100% do tempo faltante, como a proposta original.
Outras diferenças importantes entre os dois textos se referem às contribuições previdenciárias, inclusive a que será paga pelos aposentados. O texto já aprovado pela Comissão Especial recomenda que a contribuição dos aposentados incidirá, prioritariamente, sobre a parcela remuneratória superior ao teto do INSS. O texto do governo não faz qualquer ressalva quanto a isso.
Os dois substitutivos permitem a criação de uma contribuição extraordinária para servidores ativos e aposentados, sempre que houver deficit nas contas previdenciárias. Os dois textos também inovam em relação ao projeto original, ao condicionar essa cobrança extra à aprovação de nova lei.
No entanto, o substitutivo nº 2, já aprovado pela Comissão Especial, também recomenda que a cobrança extraordinária deverá incidir, prioritariamente, sobre a parcela superior ao teto do INSS. O substitutivo do governo não faz essa ressalva.
Tanto o substitutivo nº 2 quanto o de nº 3 confirmam o fatiamento da proposta original do governo, deixando de tratar de alterações nos artigos 31 e 34 da Constituição do Estado, que tratam, respectivamente, de direitos fundamentais e de licença a servidores para o exercício de mandados eletivos e em entidades sindicais.
Os dois substitutivos também inovam em relação ao texto original ao preverem que o Estado adotará mecanismos para incentivar a adesão ao regime complementar de Previdência.
Fonte: ALMG