SINJUS ACIONA TJ E PETICIONA NO STF; PDT ENTRA COM ADI
segunda-feira, 15/06/20 18:35A segunda quinzena de junho começou com um reforço na luta contra o congelamento dos salários dos servidores. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6450, para contestar dispositivos da Lei Complementar Federal (LCF) nº 173/2020 que preveem o congelamento de salários e de benefícios por tempo de serviço dos servidores públicos. O SINJUS-MG, que já havia decidido peticionar no STF para intervenção nas ADIs que questionem a constitucionalidade dos artigos 7º e 8º da LCF 173, deverá ingressar nos próximos dias como amicus curiae nessa ADI do PDT. Além disso, na semana passada, o Sindicato enviou requerimento ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apontando as inconstitucionalidades e pedindo a manutenção da concessão de benefícios como quinquênios, trintenários e férias-prêmio.
OFÍCIO 73/2020
Diante das inconstitucionalidades da Lei Complementar Federal nº 173, que prevê a suspensão da contagem de tempo para aquisição de quinquênios, trintenários e férias-prêmio, o SINJUS-MG enviou o Ofício nº 73/2020 ao TJMG requerendo a manutenção da concessão desses benefícios. No documento, endereçado à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu), o Sindicato argumenta que a lei recém-aprovada não encontra amparo legal na Constituição Federal nem na Constituição do Estado de Minas Gerais.
“A Lei Complementar 173 fere o pacto federativo, pois, na prática, a União está legislando e passa a controlar o orçamento dos estados e dos demais Poderes. Precisamos resguardar os preceitos democráticos das constituições federal e estadual, bem como a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Judiciário mineiro”, ressalta Alexandre Pires.
O Sindicato também argumenta que as despesas com pessoal do TJMG em 2019 não extrapolaram o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse modo, não é justificada a adoção de medidas que penalizem e retirem direitos dos servidores do Judiciário em Minas Gerais.
ADI DO PDT
Quando começou a ser discutida no Congresso Nacional, a LCF 173 buscava apenas viabilizar o socorro financeiro a estados e municípios que foram impactados pela crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Contudo, o governo federal, articulando-se a parlamentares da sua base, incluiu no texto, às pressas e sem debate público, dispositivos que retiram direitos dos servidores.
O ponto central da ação movida pelo PDT é o pedido de suspensão imediata dos artigos 7º e 8º da LCF 173, pois eles alteram o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, congelando salários e benefícios dos servidores até 31 dezembro de 2021 (Clique aqui e veja a Live das Quintas que tratou desse assunto). A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.
ADI DO PT
Outra ADI, de número 6447, já havia sido impetrada pelo Partido dos Trabalhadores também questionando o congelamento de salários. “O SINJUS tem lutado contra toda e qualquer retirada de direitos. Os governos federal e estadual tentam culpar os servidores públicos pelo fracasso da gestão dos próprios secretários de estado, dos governadores, dos ministros e do presidente. Não vamos aceitar!”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.
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