COVID-19

GRÁVIDAS E PUÉRPERAS ENTRAM NO GRUPO DE RISCO

segunda-feira, 13/04/20 17:20

O Ministério da Saúde passou a incluir as gestantes e as puérperas, mães de recém-nascidos, na lista do grupo de risco para o novo coronavírus. O SINJUS-MG já havia encaminhado, na semana passada, um ofício à Presidência do TJMG pedindo que as servidoras lactantes fossem dispensadas do sistema de rodízio do atendimento presencial durante o Plantão Extraordinário. O Tribunal ainda não respondeu.

Segundo o Ministério da Saúde, grávidas e mulheres que deram à luz recentemente são mais vulneráveis a infecções no geral e, por isso, estão nos grupos de risco do vírus da gripe. Antes, só a gestação de alto risco era considerada condição para desenvolver casos graves da covid-19.

“Estudos científicos apontam que a fisiopatologia do vírus H1N1 pode apresentar letalidade nesses grupos associados à história clínica de comorbidades dessas mulheres. Sendo assim, para a infecção pelo coronavírus, o risco é semelhante pelos mesmos motivos fisiológicos, embora ainda não tenha estudo específico conclusivo”, afirma em nota o Ministério da Saúde.

A Sogesp (Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) afirma que, de acordo com as evidências científicas disponíveis até este momento, gestantes não parecem ter maior risco de adquirir a infecção que a população geral. A sociedade orienta as gestantes realizar as medidas de prevenção: lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool gel, não compartilhar objetos pessoais, manter os ambientes ventilados e evitar aglomerações.

Oficio

 No ofício encaminhado à Presidência do TJMG o SINJUS alerta o Órgão que as servidoras lactantes precisam amamentar diversas vezes por dia e que, como o contato entre mãe e bebê é direto, intenso e não tem como ser evitado, é impossível seguir a recomendação de afastamento entre os familiares e pessoas para evitar contaminação.

O SINJUS afirma no documento que a manutenção dessas servidoras no regime de rodízio significa expor necessariamente duas vidas. Assim, o Sindicato, entendendo que as lactantes se encaixam no grupo de risco indireto, requereu ao TJ que elas sejam dispensadas do regime de rodízio do atendimento presencial durante o Plantão Extraordinário.

Fonte: SINJUS-MG com informações do Portal R7

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