SINJUS INGRESSA EM AÇÃO PARA DEFENDER SERVIDORES
quinta-feira, 12/03/20 16:22O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG) ingressou como interessado (amicus curiae) na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 69, movida pelo Partido Novo. A agremiação política pretende que o Supremo Tribunal Federal (STF) ordene os Tribunais de Contas estaduais a contabilizar os gastos com inativos, pensionistas e Imposto de Renda retido na fonte nas despesas com pessoal de cada unidade orçamentária. O SINJUS é contra a mudança de entendimento que está em vigor.
O Novo alega que a Lei de Responsabilidade Fiscal vem sendo descumprida pelas Cortes de Contas, e, supostamente por isso, “diversos governadores eleitos para a legislatura 2019-2023 se depararam com a incapacidade de honrar compromissos com servidores e fornecedores, mostrando que a realidade era mais complexa do que se supunha até o ano passado”.
No entanto, mesmo reconhecendo que “o cenário encontrado pelos atuais governadores é resultado, principalmente, das más gestões fiscais”, portanto, que a tal crise fiscal decorreria de problemas de receita, o partido acusa que seria a contabilidade admitida pelos Tribunais de Contas em matéria de gastos com pessoal o fator primordial para o comprometimento dos orçamentos públicos.
Em sua intervenção, o SINJUS demonstrou que a verdadeira intenção do Partido Novo é invalidar a decisão do TCE-MG na qual corrigiu posicionamento que, abruptamente, inseria o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um quadro de desrespeito aos limites prudenciais, apenas em função da recente alteração da sua orientação acerca da contabilização desses gastos.
Os impactos inconstitucionais contra a categoria serão certos se a ação movida pelo Partido Novo for acatada. A mudança das margens orçamentárias prejudicaria o desenvolvimento funcional das carreiras, cujos efeitos financeiros são assegurados por lei, senão, o direito à recomposição anual da corrosão inflacionária sobre os salários.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “justamente porque os compromissos com pessoal foram assumidos de acordo com a projeção orçamentária que assegurava estar o Tribunal dentro dos limites prudenciais à época, não poderia a Corte de Contas ignorar a segurança jurídica e prejudicar a gestão fiscal do TJMG. Por isso não há razão para o STF intervir na situação, pois, do contrário, os serviços da justiça mineira serão prejudicados por uma mera questão de cálculo”.
A ação é da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e aguarda apreciação da medida cautelar.