Antiga reivindicação dos servidores do Judiciário mineiro, o auxílio-saúde é um benefício de natureza indenizatória, concedido para o ressarcimento de despesas com o pagamento de Plano de Saúde. Trata-se de um direito da categoria, previsto na Resolução 207/2015 do CNJ, cujo objetivo é “uniformizar o tratamento do tema em todo o país, garantindo que os profissionais do Judiciário tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável”.
Situação atual A Lei 23.173/2018, que instituiu os Auxílios-Saúde e Transporte aos servidores do Judiciário mineiro, foi sancionada no dia 20/12/2018 pelo governador Fernando Pimentel. Em maio de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais implementou apenas o Auxílio-Saúde. Já o Auxílio-Transporte foi implementado na folha de outubro daquele ano. Em janeiro de 2024, ocorram as últimas adequações nos valores dos benefícios, mas as novas faixas de valores para o Auxílio-Saúde ficaram abaixo do considerado razoável pelos Sindicatos. Por isso, esse item segue na Pauta de Reivindicações.
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