PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0001218-87.2023.2.00.0000: ATUAÇÃO PARA GARANTIR ÀQUELAS SERVIDORAS GESTANTES A POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL.
Objeto: Procedimento de controle administrativo, de competência para julgamento e processamento do CNJ, para que o TJMG cumpra a determinação constante no art. 2º, da Portaria nº 17/2023, à luz da Resolução CNJ nº 343/2020 e nº 217/2016 e do microssistema de proteção às pessoas com mobilidade reduzida, a fim de que seja validado e padronizado o entendimento de que as gestantes – no âmbito de efeito da Portaria questionada, porquanto pessoas com mobilidade reduzida – possam exercer as suas atividades em regime de teletrabalho integral.
Status: Aguardando a inclusão do processo na pauta para julgamento presencial.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0001219-72.2023.2.00.0000: ATUAÇÃO PARA GARANTIR ÀQUELAS SERVIDORAS LACTANTES A POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL.
Objeto: Procedimento de controle administrativo, de competência para julgamento e processamento do CNJ, para que o TJMG cumpra a determinação constante no art. 2º, da Portaria nº 17/2023, à luz da Resolução CNJ nº 343/2020 e nº 217/2016 e do microssistema de proteção às pessoas com mobilidade reduzida, a fim de que seja validado e padronizado o entendimento de que as lactantes possam exercer as suas atividades em regime de teletrabalho integral.
Status: Aguardando a inclusão do processo na pauta para julgamento presencial.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0001220-57.2023.2.00.0000: ATUAÇÃO PARA GARANTIR AOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS OU DOENÇA GRAVE OU QUE TENHAM FILHOS OU CÔNJUGES NESSAS CONDIÇÕES A POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL.
Objeto: Procedimento de controle administrativo, de competência para julgamento e processamento do CNJ, para que o TJMG cumpra a determinação constante no art. 2º, da Portaria nº 17/2023, à luz da Resolução CNJ nº 343/2020 e nº 217/2016 e do microssistema de proteção às pessoas com deficiência, a fim de que seja validado e padronizado o entendimento de que o grupo descrito no art. 5º, inc. III, da Resolução CNJ nº 227/2016 e na Resolução CNJ nº 343/2020 (servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que tenham filhos ou cônjuges nessas condições) possam exercer as suas atividades em regime de teletrabalho integral.
Status: Aguardando a inclusão do processo na pauta para julgamento presencial.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0004741-44.2022.2.00.0000: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.000/PR/2022, DO TJMG, PARA GARANTIR A CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL PARA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS OU DOENÇAS GRAVES.
Objeto: Procedimento de controle administrativo em que se pleiteia, em síntese, a ampliação do benefício constante no art. 3º, inc. II, da Resolução nº 1.000/PR/2022 – concessão de jornada especial – para todos os servidores com deficiência; necessidades especiais ou doença grave, nos termos da Resolução nº 343/2020 do CNJ.
Status: Recurso conhecido e provido. Aguardando que o TJMG cumpra a decisão que determinou a adequação do art. 3º, II, da Resolução n. 1000/PR/2022 ao disposto no art. 2º, III, da Resolução CNJ n. 343/2020, para possibilitar a concessão do benefício aos servidores com deficiência; necessidades especiais ou doença grave, com comprovação médica para tanto.