Notas Técnicas sobre Data-Base e Auxílio-Saúde são encaminhadas ao TJ
segunda-feira, 26/10/15 17:00
Quando o SINJUS-MG oficializou, na semana passada, 22/10, a contraproposta dos servidores para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quanto às reivindicações da Pauta de GREVE, foi anexado ao ofício duas Notas Técnicas, demonstrando uma análise de cálculos que comprovam a existência necessária de recursos financeiros de tal maneira que a Administração poderia cumprir a DATA-BASE 2015, bem como instituir o benefício do Auxílio-Saúde para os servidores.
A pedido do SINJUS-MG, essas Notas Técnicas foram elaboradas pelo assessor e consultor econômico, José Moreira Magalhães, titular, por oito anos, da diretoria de finanças do TJ e ex-secretário do Tesouro Estadual. De maneira bem didática, o especialista desmistifica questões referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Há muito o Sindicato tem descrito diferentes alternativas para que o Tribunal de Justiça cumpra a recomposição salarial deste ano e conceda o Auxílio-Saúde aos servidores. São levantamentos sérios e muito bem fundamentados por especialistas em orçamento público e economia. Ao contrário do que afirma a Administração, essas reivindicações são viáveis e cabem dentro do orçamento e recursos do TJ.
NOTA TÉCNICA – DATA-BASE
1.A QUESTÃO
Observado o índice inflacionário no período compreendido entre maio/2014 e abril/2015, em porcentual de 8,17%, variação do IPCA no período, o Tribunal, sob a alegação de impossibilidade de atendimento ao direito legal, nega o cumprimento das leis referentes ao assunto e o direito do servidor. As alegações dizem respeito à restrição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, o não enquadramento de sua despesa líquida com pessoal e encargos sociais, conforme regulamento da Secretaria do Tesouro Estadual, em índice até o limite prudencial de 5,6145%.
2.O CUSTO DA INICIATIVA
No orçamento do Tribunal para 2015, foram incluídos, na rubrica própria das despesas com pessoal, R$ 93 milhões de reais para esse fim, correspondentes a porcentual de inflação estimado à época de 6,28%, donde se deduz, por cálculo aritmético simples, que o custo do atendimento, dado o índice verificado de 8,17%, seria de R$ 121 milhões, referentes ao período de maio a dezembro de 2015.
3.SOBRE O ÍNDICE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Os índices de pessoal definidos na LRF resultam da relação entre a despesa líquida com pessoal e encargos sociais e a receita corrente líquida, ambos apurados em períodos de doze meses. O tratamento anômalo da questão em 2015, por parte do Tribunal, deve-se, em princípio, e segundo os argumentos da administração, à observada queda da receita corrente líquida no exercício em função da baixa arrecadação tributária do Estado, o que o SINJUS-MG reconhece. Esse fenômeno, ainda sob os argumentos da administração, vem provocando a ultrapassagem do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo com a consideração, pautada nas supracitadas leis, de que os impactos na folha de pessoal resultantes da revisão geral anual são dedutíveis para efeito de apuração dos índices nelas estipulados.
Outro fato destacável, no mesmo contexto, é que, em janeiro de 2015, sem dotação orçamentária prevista e sem lei autorizativa, a instituição concedeu aos seus magistrados 14,6% de reajuste de seus subsídios, sem nenhuma consideração acautelatória quanto à já vigente crise fiscal do Estado e à posteriormente alegada fragilidade de seus índices fiscais.
4.A PROVA DOS NÚMEROS
Em reunião ocorrida em 05 de outubro, no Tribunal de Justiça, com a presença de servidores do SINJUS-MG e da Comissão de Interlocução do Tribunal, o próprio Tribunal, em demonstrativo então distribuído aos participantes, deixa evidente três verdades:
a)a possível ocorrência, em 2015, de receita corrente líquida de R$ 49.758 milhões de reais, com a contabilização, pelo Poder Executivo, de R$ 2 bilhões, a título de transferência inicial pelo Banco do Brasil S.A. de depósitos judiciais, sob a guarda do Tribunal;
b)a redução da folha bruta de pessoal e encargos sociais incialmente orçada para 2015, em função da não execução de diversas iniciativas previstas na proposta original, para o valor de R$ 3.822 milhões, cuja folha líquida correspondente também foi reestimada para R$ 2.659 milhões. À vista disso, o índice fiscal resultante ficou em 5,34%, abaixo do prudencial de 5,6145%, direito legal previsto para o Tribunal na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Reestimadas as despesas com base nos dados acima, agora segundo o índice prudencial da LRF, chega-se a valor de folha bruta para 2015 de R$ 4.017 milhões, com folga de R$ 195 milhões em relação à previsão da SEPLAG, perfeitamente cabível dentro do orçamento anual do Tribunal, ou seja, ficando resguardados no exercício os limites fiscais e orçamentários, sem que haja necessidade de recursos novos a serem negociados com o Tesouro Estadual.
A sequência desse argumento pode ser observada abaixo.
.Receita Corrente Líquida 49.758
.Folha bruta 2015 3.822
.Folha líquida 2015 2.659
.Índice LRF 5,34
.Folha bruta prudencial 4.017
.Folga para data-base 195
.Custo da data-base 121
5.CONCLUSÃO
À vista do exposto e com as demonstrações acima alinhavadas, somos pela possibilidade da concessão da revisão geral anual aos servidores do judiciário mineiro, recompondo seu poder de compra, no período compreendido entre maio/2014 a abril/2015, no porcentual de 8,17%, conforme IPCA-IBGE apurado no período.
NOTA TÉCNICA – AUXÍLIO-SAÚDE
1.A QUESTÃO
O Sindicado dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais-SINJUS-MG, consulta-nos sobre a possibilidade de instituição e posterior pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas, sob os aspectos orçamentários e financeiros, de benefício a título de auxílio-saúde aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, no valor mensal de R$ 700,00, respeitados os trâmites legais, nos moldes do mesmo benefício já instituído para os seus magistrados.
O custo anual da iniciativa, segundo premissa explicitada na Proposta Orçamentária da instituição para 2016, seria de R$ 151 milhões, cuja dotação para cobertura seria, se aprovada a iniciativa, devidamente discriminada para os propósitos de sua execução orçamentária.
3.O TRATAMENTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A instituição Tribunal de Justiça operacionaliza seu orçamento anual através de duas “unidades orçamentárias”, quais sejam a unidade TJMG destinada exclusivamente à execução orçamentária e financeira das despesas com “pessoal e encargos sociais”, cujas dotações são cobertas em sua totalidade pelo Tesouro Estadual, em duodécimos mensais conforme a demanda financeira das folhas efetivamente pagas; e a unidade Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), instituído em 2013, por meio da Lei Estadual 20.802, para dar cobertura às chamadas “outras despesas correntes”, corriqueiramente denominadas “despesas de custeio”, aqui incluídos os chamados auxílios e benefícios, inclusive o auxílio-saúde, objeto desta Nota Técnica, e às “despesas de capital”.
Portanto, o supracitado FEPJ, em sua composição e dinâmica orçamentária próprias, é o locus apropriado para a análise técnica da possibilidade ou não de atendimento a essa demanda dos servidores do Judiciário mineiro.
É o que faremos a seguir.
4.A COMPOSIÇÃO E O COMPORTAMENTO RECENTE DAS RECEITAS E DESPESAS DO FEPJ
4.1.O ORÇAMENTO DO FEPJ PARA 2015
a)AS RECEITAS E DESPESAS PREVISTAS (em milhões de reais)
Importante destacar que a mesma Lei de criação do FEPJ vinculou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais todas as receitas judiciárias a partir de julho de 2013, as quais eram em parte apropriadas pelo Tesouro Estadual. Essa vinculação passou a significar para a instituição, anualmente e de forma crescente, cerca de R$ 200 milhões de reais em recursos novos, além da incorporação imediata em suas disponibilidades financeiras de R$ 610 milhões de reservas acumuladas até a data, a ponto de, em dezembro de 2014, segundo o Relatório de Gestão Fiscal anual do Tribunal de Justiça, essas disponibilidades somarem R$ 977 milhões de reais.
b)sob outro ponto de vista, e aqui uma outra justificativa para o saldo crescente das disponibilidades do FEPJ, as despesas por ele cobertas, sobretudo as de custeio, nunca se realizam conforme orçadas, gerando sempre saldos que se acrescem ao seu caixa, aplicado no mercado financeiro.
Esse é o caso da execução orçamentária em curso em 2015, como demonstrado abaixo.
.VALOR ORÇADO PARA O CUSTEIO DE 2015 R$ 1.021 milhões
.VALOR EXECUTADO ATÉ AGOSTO DE 2015 R$ 530 milhões
.PROJEÇÃO DE GASTOS ATÉ DEZEMBRO DE 2015 R$ 280 milhões
.FOLGA PREVISTA NA EXECUÇÃO R$ 211 milhões
Tal fenômeno, como já dito, vem ocorrendo ano após ano, sobretudo após a vinculação ao Tribunal das receitas judiciárias, argumento suficiente para a necessária garantia anual de recursos para a implementação do auxílio-saúde, cujo custo, aliás, é bem menor que os superávits anuais do FEPJ.
5.CONCLUSÃO
Pelo exposto, e dada a consistência da execução orçamentária e financeira do FEPJ, sem que nada se vislumbre que possa vir a deteriorá-la no futuro, não vislumbramos motivos , já não bastasse o tratamento isonômico com aquele dispensado à magistratura, para a não implantação do benefício do auxílio-saúde para os servidores do Judiciário mineiro.
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