O que esperar da Data-Base em 2015
sexta-feira, 20/02/15 11:00Em toda economia, as transações com bens e serviços são regulados por preços em seus respectivos mercados. No mercado de trabalho o preço é o salário. Em contexto inflacionário, ou seja, de alta persistente e generalizada de preços, medida no Brasil pelo IPCA/IBGE, o salário é afetado em seu poder de compra.
Por exemplo, com a inflação de janeiro/2015 em 1,24%, a alta de preços acumulada de fevereiro/2014 a janeiro/2015, doze meses, chegou a 7,14%.
Isso, na prática, significa que seu salário compra hoje, em média, menos 7,14% do que comprava em fevereiro de 2014. Daí a razão para a CF, art.37/X, além de, no caso de Minas, a Lei 18.909, de 31/05/2010, prever a obrigatoriedade da “revisão geral anual”.
Na PO/2015, depois de vigorosa luta sindical, o Tribunal concordou em considerar, para 2015, índice de 6,28% a título de inflação esperada para o período maio/2014 a abril/2015. As mudanças de política econômica ainda não eram previsíveis à época da elaboração da Proposta Orçamentária.
O índice verificado em janeiro/2015, de 1,24%, é o maior desde fevereiro de 2003. Segundo os analistas, as razões que levaram a essa puxada do IPCA em janeiro são as mesmas que continuarão a pressionar o índice durante todo o ano, quais sejam:
-ajustes de tarifas públicas, início do processo de descompressão dos preços administrados intencionalmente contidos desde 2013: energia, transportes públicos e combustíveis; além de, em janeiro, alimentos “in natura”, afetados pelo clima.
A inflação vem rodando em dois eixos de preços: os administrados, contidos até então e os livres, que se movem segundo seus próprios mercados. A defasagem dos administrados vem sendo apontada desde 2013 (alta anual de apenas 1,53%) até 2014 (alta anual de 5,3%). A previsão
para 2015 é de 12% para reajuste desses preços. O mesmo deve ocorrer com a taxa de câmbio, que pressiona a inflação via preços dos produtos importados.
Some-se a isso a esperada recessão na economia, circunstância em que, a demanda maior que a oferta de bens é um fator clássico na alta dos preços. Note-se que a expansão maior ou menor do IPCA em 2015 dependerá muito dos graus de liberdade de atuação da nova equipe econômica, e Joaquim Levy, com certeza, não está aí para desmoralizar-se, nem Tombini, no Banco Central, com relação à taxa de juros. O outro caminho seria a demissão, cenário que pioraria em muito as coisas.
Dado o previsto comportamento dos preços no curto prazo (fevereiro, março e abril), estamos prevendo, inflação acumulada de maio/2014 a abril/2015 de, no mínimo, 7,64%. Um índice que imporá à diretoria do SINJUS nova frente de luta com a administração do Tribunal, no resguardo dos direitos dos servidores, conforme prevê a legislação aqui elencada. O gráfico anexo ilustra o comportamento acumulado do IPCA previsto para o período.
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