A situação fiscal do TJMG e as discussões sobre carreira
quinta-feira, 10/10/13 16:00Recentemente, em final de setembro/2013, o Tribunal publicou o RGF-Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre, abrangendo o período de Set/2012 a Ago/2013. Nas discussões com as entidades sindicais dos servidores, tanto aquelas do início do ano, relativas ao “reajuste escalonado”, quanto às atuais, referentes ao “plano de carreiras”, os argumentos usados pela Administração do TJ tocam nas teclas de sempre: ora por tratar-se de “despesas obrigatórias de caráter continuado”; ora pelo crescimento acelerado da folha, ou pior, por erros em sua estimativa; ora pelo iminente risco fiscal de ultrapassar o limite prudencial (5,6145% da RCL) da Lei de Responsabilidade Fiscal; ora pelas nuvens sombrias que pesam sobre o desempenho da economia mineira, metida, como o Brasil e o mundo, em severa crise de crescimento.
E assim, as demandas dos servidores vão sendo postergadas, enquanto outras, que não poderiam ser admitidas, pelos mesmos argumentos, vão sendo implementadas, como a criação de novos cargos, o crescimento insustentável da terceirização, etc.
O pior: uma análise primária do referido RGF, comparativamente ao de igual período de 2012, demonstra a fragilidade das argumentações sempre postas à mesa de negociações, ao estilo das acima apresentadas.
E, diante da clareza da fragilidade desses argumentos, restam os tradicionais “argumentos de autoridade”, versão mais elaborada do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Os dados comparativos demonstram que, de um período para o outro, a “folha bruta” do TJ cresceu 5,2%, pouco acima, portanto, do rotineiro “crescimento vegetativo”, no qual se incluem, e, por isso mesmo devem sempre estar previstas, as progressões e promoções. Essa variação, passados oito meses do ano, não dá margem para caracterizar o “alto grau de descontrole da folha”.
Outra variável, essa já relacionada com o “risco fiscal” de ultrapassagem do limite prudencial da LRF, é a “folha líquida”, no conceito da Lei. Sua variação, no período, foi de 15%, realmente um crescimento alentado, mas plenamente justificável, pela própria composição das contas.
É que a “folha líquida” deriva da “folha bruta”, com as deduções permitidas em lei, quais sejam: as “despesas com atrasados”, as “despesas de inativos com fundos próprios de previdência” e as “indenizatórias”. Quando essas deduções, de um período para o outro, são menores, é natural que a folha líquida seja maior. Foi o que ocorreu em 2013. Enquanto em 2012 as deduções foram de R$ 1.028 milhões, em 2013 foram de R$ 890 milhões, sobretudo por pagamentos menores de atrasados em 2013 (R$ 456 milhões em 2012, contra R$ 287 em 2013.
E, com a folha líquida maior, era natural que também crescesse o “índice prudencial”, que passou de 5,02% para 5,33%, contra os 5,6145% permitidos na LRF.
Relativamente à Receita Corrente Líquida, cujos componentes principais são a “receita de tributos” e as “transferências federais”, com as deduções devidas, sua variação foi de 8,3% em 2013, o que, a nosso ver, não indica nenhuma crise de depressão na economia mineira, pelo contrário, um crescimento robusto, o qual ainda será ampliado até dezembro de 2013.
O que resta, então dos argumentos sempre cantados em prosa e verso?
Nada, a não ser, uma sobra de recursos de pessoal no valor de R$ 122 milhões no período, mais do que suficientes para atender às demandas dos servidores.
Poder-se-ia dizer, ao final: mas trata-se de uma “despesa obrigatória de caráter continuado”.
Verdade, mas a lei não as proíbe. Simplesmente as condiciona a determinadas iniciativas, todas plenamente ao alcance do TJMG, devidamente analisadas em artigo disponível no sítio do SINJUS.