Assédio Moral e a Lei
sábado, 09/06/12 15:35* Arthur Lobato
O assédio moral no trabalho é um processo perverso que tem como conseqüência o adoecimento do trabalhador. As constantes humilhações, as perseguições, ameaças, gritos, zombarias, atitudes cínicas e prepotentes, com intenção de prejudicar, causam mal estar em quem as sofre principalmente pela impotência de reagir. Como reagir, se o assédio é realizado de forma sutil, e, numa relação de poder onde o assediado é o lado mais fraco? Por isso é importante o vínculo de solidariedade entre os colegas de trabalho e as denúncias ao sindicato.
“Agir é decerto não só ajudar às vítimas a se tratar e reparar o mal que lhe fizeram, mas, tomar medidas concretas para fazer cessar tais comportamentos e, sobretudo modificar os contextos que os propiciaram”, “(…) compete ao sindicato interpelar a direção e obrigá-la a mudar os métodos”, afirma Marie-France Hirigoyen, uma das maiores estudiosas do assédio moral no mundo.Mais do que denunciar é importante também, um amplo trabalho de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Luta que é de todos servidores que devem se conscientizar que a violência moral, as constantes humilhações, a vergonha e o medo são o combustível do assédio moral, e se não lutarem serão massacrados, destruídos psiquicamente e emocionalmente, e, aos poucos transformados de “sujeito em objeto”, de seres produtivos em improdutivos.
A "COMISSÃO DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL DO SINJUS E DO SERJUSMIG" trabalhou na elaboração de um projeto lei para combater o assédio moral no serviço público. Ação que conta agora com o apoio de outros sindicatos e foi encaminhada ao poder executivo. Mas é principalmente na prevenção que devemos atuar. Muitos casos de assédio moral ocorrem pela própria estrutura da organização de trabalho, onde impera o autoritarismo e o despotismo das chefias, pois em todo autoritarismo há abuso de poder. O tema assédio moral deve ser debatido nos núcleos de saúde do TJMG, na corregedoria, nos cursos da EJEF para juizes e servidores com cargos de chefia. É muito importante que haja compreensão do que é o assédio moral, e as conseqüências para a saúde do servidor. Cabe ao TJMG zelar pela saúde de seus servidores, coibindo, prevenindo e punindo quem pratica o assédio moral. Um ambiente saudável de trabalho é um direito de todos.
* Arthur Lobato é psicólogo, pesquisador do assédio moral no trabalho e membro da Comissão de Combate ao Assédio Moral Sinjus/Serjusmig
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Publicado no jornal Expressão Sinjus 170