Assédio moral e estágio probatório
terça-feira, 09/10/12 15:00*Arthur Lobato
Passar em um concurso público é, cada dia mais, o sonho de muitos brasileiros. A estabilidade e as possibilidades de ascensão profissional são fatores motivadores. Mas, ser aprovado é apenas a primeira etapa, pois a seguir vem o estágio probatório.
Os novos servidores vão enfrentar uma série de desafios – o aprendizado do trabalho, o relacionamento com colegas, chefes e público -, e vão perceber que há muito serviço a ser feito.
O respeito à hierarquia e à autoridade das chefias são elementos importantes na organização do trabalho, assim como, os deveres e direitos dos servidores. No estágio probatório é importante que os novos servidores exerçam seu trabalho com qualidade, mas cabe também às chefias gerenciar e compreender as dificuldades. Somente a prática diária faz com que a produtividade aumente e as metas sejam alcançadas.
É importante que o rigor com a qualidade do trabalho não seja motivo de conflitos e práticas autoritárias – humilhações, perseguições, agressão verbal ou violência moral no ambiente de trabalho. É preocupação do SINJUS-MG, como representante dos servidores do TJMG, impedir que aconteça o assédio moral no trabalho. Ou seja, condutas inapropriadas com o objetivo de prejudicar a pessoa, através de ataques sistematizados e repetidos, com intencionalidade de destruir psíquica e emocionalmente o servidor, que adoece e torna-se inapto ao trabalho.
Como o assédio moral é um processo realizado ao longo do tempo, é importante impedir que aconteça, e, caso esteja acontecendo, é essencial impedir sua continuação. Pessoas que se sintam prejudicadas pela prática do assédio moral devem procurar o sindicato para esclarecimentos e denúncia.
Não devemos esquecer que existe assédio vertical e horizontal. No primeiro, há o poder da chefia. Já o segundo acontece entre os próprios colegas de trabalho, mas o mal causado tem a mesma intensidade.
*Psicólogo e membro de comissões de combate ao assédio moral em sindicatos
Publicado no jornal Expressão Sinjus 168 – 17 de setembro de 2008