ARTIGO

Você sabe quem pode ser seu dependente para fins previdenciários?

quarta-feira, 26/03/25 09:37
Francine Cadó, advogada

Quando o assunto é previdência, muitos servidores se preocupam com o próprio benefício, mas esquecem de um detalhe fundamental: quem pode ser incluído como dependente. Afinal, em momentos de necessidade, garantir proteção para quem você ama faz toda a diferença, e entender as regras pode evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Dentre as muitas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 104/2020, a Reforma da Previdência, tivemos alterações importantes sobre quem pode ou não figurar como dependente dos servidores do Estado de Minas Gerais.

A lei atual, Lei Complementar 64/2002, em seu art. 4º, institui três classes de dependentes. Na primeira classe, encontram-se o(a) cônjuge ou companheiro(a) e os filhos que sejam menores de 21 anos, inválidos, tenham deficiência grave, intelectual ou mental, ou tenham doença rara, nos termos de regulamento.

Em caso de família monoparental, que é aquela formada por apenas um genitor, a idade para que o filho possa continuar como dependente sobe para 29 anos, independentemente do sexo, desde que o servidor segurado seja a única fonte de renda. Nessa classe, comprovando as condições objetivas previstas em lei, o pensionamento será concedido, pois fica presumida a dependência econômica dos beneficiários. 

Já para os pais e os irmãos, que se encontram na segunda e terceira classe, respectivamente, para ter direito ao pensionamento, é preciso comprovar dependência econômica em relação ao servidor segurado. Nesse caso, como há discricionariedade da  Administração  Pública ao analisar a dependência econômica, que precisa ser comprovada, é importante garantir que haja documentação clara sobre o auxílio financeiro fornecido pelo servidor. Para isso, há medidas que podem ser adotadas pelo servidor, ainda em vida, que facilitam a comprovação da dependência econômica, como, por exemplo: o registro do familiar como dependente junto ao TJMG, manter planilha com os valores de auxílio, guardar comprovantes bancários e recibos com eventuais despesas, além de informar aos demais familiares sobre o auxílio prestado aos dependentes.

Essas medidas simples aumentarão consideravelmente as chances dos pais e irmãos conseguirem acesso ao benefício pensão, por mero requerimento ao Ipsemg, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial.

 

Particularidades da Previdência Complementar

Para aqueles servidores que já ingressaram ou optaram pela adesão à Previdência Complementar, além das hipóteses legalmente previstas, é possível registrar qualquer pessoa como dependente, com grau de parentesco ou não, bem como definir o percentual de benefício que será pago a cada dependente.

Assim, o servidor pode cadastrar, junto ao Prevcom-MG, pessoa idosa sem grau de parentesco que viva a suas expensas, filho não devidamente registrado, ou até um amigo, uma vez que a reserva matemática geradora do benefício é individualizada e faz parte do patrimônio do servidor. Nessa modalidade de pensionamento, é essencial que haja o cadastramento do beneficiário junto ao Prevcom-MG. Isso porque, em caso de óbito do servidor participante sem o devido cadastramento, a única forma de pagamento de benefício será com o resgate total do valor, necessariamente dividido entre os herdeiros legais, nas mesmas quotas de rateio da Lei de Sucessões.

Ou seja, para ter acesso a benefício que se assemelhe ao pensionamento para beneficiários diferentes daqueles previstos em lei, é necessário que haja o cadastramento dos dependentes escolhidos pelo servidor ainda em vida.

Essa previsão moderniza o sistema previdenciário, uma vez que é capaz de abarcar com mais facilidade a realidade dos fatos e as mudanças da vida cotidiana que a lei não consegue acompanhar.

Caso você tenha outras dúvidas sobre a temática, procure o Jurídico do SINJUS-MG para esclarecimentos. Os atendimentos são realizados às terças-feiras, mediante agendamento, ou pelo e-mail [email protected].

 

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