2013 x 2014: orçamentos comparados do TJMG

sexta-feira, 24/01/14 16:00

*por José Moreira Magalhães

O SINJUS-MG prepara-se para nova rodada de negociações com a administração do Tribunal. O ano de 2013 demonstrou-se fértil em iniciativas e em conquistas, em que pese os obstáculos de naturezas diversas colocados no caminho, argumentos de autoridade, ausência de diálogo aberto, apelos a dificuldades orçamentárias e financeiras, as quais, como sempre ocorre, acabam por revelar-se sem fundamento ao final de cada exercício, no fechamento das contas.

Nessas nossas considerações é o que procuraremos demonstrar, desmontando, sobretudo, um dos argumentos mais pesados, trazidos à mesa de negociações no curso das ações, qual seja “se atendidas as demandas dos servidores, o Tribunal teria se tornado um campo minado, inadministrável…”.

Inicialmente, vamos à tabela de dados comparativos.

ORÇAMENTOS COMPARADOS : 2013 x 2014 – em milhões

       

 

 

2013

 

2014

 

ORÇADO

MÉDIA

REALIZADO

MÉDIA

ORÇADO

MÉDIA

Pessoal

3.246,7      

270,5

3.143,5

261,9

3.410,9

284,2

Custeio

715,7        

59,6

623,6

52,0

822,5

68,5

Investimentos

129,3        

10,8

52,7

4,4

178,6

14,9

TOTAL

4.091,7

340,9

3.819,8

318,3

4.412,0

367,7

                                          

As conclusões mais importantes relativamente a esses dados são:

1.em 2013, o orçamento executado ficou 272 milhões de reais abaixo do orçado (6,7%), sendo 103 em pessoal e encargos (3,2%), 92 em custeio (13%) e 77 em investimentos (54%).

Com certeza, o não acompanhamento adequado da tendência da execução no exercício é o principal fator que vem impedindo o remanejamento, em tempo hábil, das folgas previsíveis para outras dotações orçamentárias de importância.

2.essa iniciativa reveste-se de significado no Tribunal, sobretudo porque, dada a característica de seu orçamento “não-programático”, ou seja, em que prevalece sempre o histórico dos gastos como critério de orçar, o vício da superestimativa prevaleceria para 2014.

Note-se que, mesmo verificada a tendência de fraco desempenho na execução, os valores orçados para 2014, comparativamente ao realizado de 2013, agravam a questão.

O orçamento global cresce 15,5%, ou 592 milhões em relação ao realizado de 2013, sendo 267 milhões em pessoal e encargos; 199 milhões em custeio (média mensal de 68,5 milhões, contra 52,0 realizados); 126 milhões em investimentos (média mensal de 14,9 milhões, contra 4,4 milhões realizados).

No caso das despesas de custeio, por exemplo, em orçamento clássico, sua evolução nominal costuma pautar-se pela evolução dos preços. Enquanto o crescimento real dos gastos só pode referir-se a expansão das ações. Pois bem, como o crescimento nominal previsto para 2014 é de 32%, o orçamento deve estar projetando expansão de atividades superiores a 25%, espelhado no crescimento real do gasto.

3.é fácil, portanto, concluir pela brutal superestimativa de gastos para 2014, sobretudo em custeio e em investimentos, a qual, se não corrigida a tempo, ficará de novo demonstrada ao final do exercício.

Isso é grave?

Claro que sim. E não só para a instituição, mas também e sobretudo para a sociedade, destino primeiro da prestação jurisdicional.

Dotações superestimadas, e não remanejadas em tempo hábil para outros fins, comprometem a execução orçamentária do ponto de vista do ótimo da eficácia esperada no uso dos recursos públicos.

A não ser que prevaleça outra tese :”é preferível superestimar despesas do que passar o exercício negociando demandas de servidores”. Fica mais fácil negociar, sob o argumento de indisponibilidade orçamentária.

4.uma última observação, para finalizar.

No que se refere às fontes de recursos para 2014, 3.514 milhões provêm do Tesouro, ou 77% do total orçado; enquanto 898 milhões são recursos do Tribunal, ou 23% do total.

Houve tempos, não muito distantes, em que essa proporção chegava a 87/13, ou até mais, o que vem revelando, ano a ano, a intenção do Executivo de, cada vez mais, ir passando à conta do Tribunal seu próprio orçamento, como se a prestação jurisdicional, face às demais funções do Estado, fosse de menor valia.

Nesse caso, só a postura do Poder, revestida de importância e isonomia, contribuiria para inverter o quadro.

 

José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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