1º VICE-PRESIDENTE AFIRMA QUE JÁ ESTÁ CUMPRINDO DECISÃO DO CNJ QUE EXCLUIU GRUPO PRIORITÁRIO DO LIMITE DE 30% NO TELETRABALHO
quinta-feira, 06/07/23 19:00Tão logo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um acórdão, autorizando que os tribunais excluam o grupo prioritário do cálculo do limite de 30% dos que têm autorização para exercer o teletrabalho, o SINJUS protocolou um ofício à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), requerendo que o entendimento do CNJ fosse aplicado nos casos de servidores que fazem parte do grupo prioritário e que solicitaram o teletrabalho integral. Na época, o Sindicato também pediu que a 1ª Vice-Presidência reconsiderasse os requerimentos individuais de teletrabalho integral que tinham sido indeferidos, já que eles não serão mais contabilizados no cálculo de 30%.
Nesta semana, o 1º Vice-Presidente do Tribunal, desembargador Alberto Vilas Boas, respondeu o ofício do SINJUS, afirmando que, a partir da autorização do CNJ, determinou aos gestores de todas as áreas sob responsabilidade da 1ª Vice-Presidência, a cumprirem a orientação do Conselho – o que, segundo ele, desde então, vem sendo devidamente cumprido.
O SINJUS-MG orienta que todas as servidoras e servidores que façam parte do grupo prioritário (pessoas com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição) e que tiveram o requerimento individual de teletrabalho integral indeferido, peçam a reconsideração do pedido. Os filiados que precisarem de ajuda nesse sentido podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da entidade por meio do WhatsApp (31) 98738-8640 ou pelo e-mail [email protected].
CNJ
Em outra frente de atuação, o SINJUS protocolou Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) no CNJ para proteger as servidoras e os servidores que fazem parte do grupo prioritário. Nos três procedimentos, relativos às gestantes, às lactantes e às pessoas com deficiência, respectivamente, o Sindicato requer que sejam consideradas as especificidades desses grupos para que sejam aprovados os pedidos de teletrabalho integral, se essa for a necessidade do servidor. Importante ressaltar que os três pedidos estão aguardando a colocação em pauta para julgamento.
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