Reforma da Previdência: idade mínima e outras alterações

quarta-feira, 29/06/16 14:00

 

*por Abelardo Sapucaia

Muito se tem falado e discutido nos últimos meses sobre a reforma da Previdência, questão apresentada como urgente pelo presidente Michel Temer. No entanto, o governo ainda não apresentou, de forma clara, qual será a proposta de alteração da legislação previdenciária.

Entre as possibilidades de alterações das regras previdenciárias, a mais comentada, com certeza, é a idade mínima para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse e em outros pontos possíveis de alterações, é importante diferenciar as regras para aposentadoria no Regime Geral – RGPS (INSS); e nos Regimes Próprios de Previdência – RPPS (serviço público).

A idade mínima, por exemplo, já existe como requisito para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição nos Regimes Próprios de Previdência (homem, 60 anos de idade; e mulher, 55 anos de idade). Assim, em relação ao RPPS, o que pode haver é o aumento dessa idade mínima.

Já no Regime Geral, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição substituiria o fator previdenciário (fórmula matemática que reduz o valor da aposentadoria quanto mais cedo o segurado se aposenta). Ou seja, se a idade mínima vier a ser exigida no RGPS, será um novo requisito que o segurado terá que cumprir para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

Outra questão a ser debatida, ainda sobre esse ponto, é se a idade exigida seria a mesma para homens e mulheres. Se isso vier a ocorrer, irá de encontro ao direito garantido historicamente às mulheres de se aposentarem com requisitos diferentes do homem (idade e tempo de contribuição reduzidos).

É necessário ressaltar que qualquer alteração no regramento previdenciário que envolva a idade mínima, seja nos Regimes Próprios ou no Regime Geral, deverá ser feita por meio de Emenda Constitucional, cujo processo legislativo é mais complexo que o rito para aprovação de leis ordinárias, exigindo, inclusive,  quórum maior para aprovação da respectiva Emenda. Espera-se que eventual reforma previdenciária para inclusão de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, no Regime Geral, ou majoração da idade mínima, no Regime Próprio, venha acompanhada de regras de transição para proteger segurados e servidores que já estão contribuindo para os Regimes Previdenciários e têm a expectativa do direito de se aposentarem com base nas regras vigentes atualmente.

Além da idade mínima, têm surgido comentários de que o “pacote de reformas” irá tentar criar a contribuição dos aposentados e pensionistas do Regime Geral, que seria descontada do próprio benefício – a denominada taxação dos inativos, regra que já existe nos Regimes Próprios para aposentadorias e pensões cujos valores superam o teto máximo do INSS. Por fim, comenta-se também sobre a possibilidade de majorar a alíquota de contribuição previdenciária do segurado e das empresas, no caso do RGPS, e a contribuição dos servidores, no caso dos Regimes Próprios.

De qualquer forma, as alterações a serem propostas pelo governo deverão passar pelo debate com centrais sindicais e outras entidades de defesa dos trabalhadores e dos aposentados. Além disso, irão depender diretamente de aprovação no Congresso Nacional.

Não obstante todo o esforço do governo federal para fazer a suposta reforma da Previdência, seria muito mais eficaz e coerente com os princípios constitucionais que norteiam a Previdência Social promover a inclusão previdenciária de milhares de trabalhadores que estão na informalidade – ao invés de criar novos requisitos para concessão dos benefícios ou aumentar a contribuição previdenciária, o que irá afastar o segurado da Previdência Social, especialmente no caso do Regime Geral.

Ademais, em relação aos Regimes Próprios de Previdência, uma gestão eficiente, transparente e bem fiscalizada das contribuições previdenciárias, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, seria muito mais eficaz do que o endurecimento das regras de concessão dos benefícios ou majoração da contribuição previdenciária.

*Abelardo Sapucaia é advogado e consultor previdenciário

 

Abelardo Sapucaia

É advogado especialista em direito previdenciário, consultor, professor de direito previdenciário, palestrante e articulista. Graduado em Direito pela Universidade Fumec e pós-graduado em Direito e Processo Previdenciário pela UNIBH.

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