Os servidores e o orçamento

quinta-feira, 20/02/14 17:30

Qualquer instituição, seja ela pública ou privada, opera anualmente, do ponto de vista de sua movimentação financeira, através dos comandos advindos do planejamento e do orçamento.

No que se refere às instituições públicas, todo o ciclo, seja de planejamento, orçamento ou finanças, é regido por leis, que, além de normatizarem os procedimentos a serem adotados, impõem responsabilidades aos gestores públicos.

Isso porque os recursos ali movimentados são públicos, extraídos da sociedade, seja compulsoriamente, pelo “poder de tributar” do Estado, gerando as chamadas “receitas derivadas”, seja facultativamente, pela produção e oferta de bens e serviços, no uso de seu patrimônio, gerando as chamadas “receitas originárias”.

Particularmente, no que se refere às atividades financeiras por parte do Estado, seu exercício é, portanto, obrigatório, um “poder-dever”, sob pena de deixar de cumprir suas funções junto à sociedade.

Sobretudo em relação às instituições públicas, o exercício dessas atividades tem dois destinos principais: o de garantir o cumprimento de sua missão finalística, no caso do Tribunal de Justiça, a prestação de serviços jurisdicionais qualificada e célere à sociedade; o de prover atividades-meio adequadamente suficientes ao desempenho de sua missão.

Como se faz isso?

1) exercendo a função em consonância com os conhecidos princípios constitucionais que regem a administração pública, sobretudo o da “eficiência”;

2) e, de acordo com o §1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente”.

As entidades sindicais do Poder Judiciário desempenham papel relevante como espécie de “escudo” na vigilância do exercício da função judiciária. O ano de 2013 foi marcante nesse sentido.

Mas elas não atuam sozinhas, ou, se atuam, perdem eficácia.

Daí o destaque da atuação conjunta sindicatos-mais-servidores:

1) na exigência de uma ação planejada, tanto do ponto de vista estratégico, ou seja, no que se refere à prestação jurisdicional em si, como na gestão fiscal, na elaboração e execução dos planos de ação e respectivos orçamentos;

2) no acompanhamento constante do desempenho da instituição, em pleno exercício da cidadania;

3) no empenho pela alocação transparente e priorizada dos recursos do orçamento, seja através de uma postura autônoma face ao Poder Executivo, seja no combate à sonegação de suas próprias receitas;

4) na exigência de participação na elaboração dos planos e dos orçamentos, bem como em seu acompanhamento posterior;

5) no zelo quanto aos investimentos em capital humano, no que toca a remuneração condizente, desenvolvimento e implantação de carreiras justas e estimulantes, suprimento, desenvolvimento e treinamento de pessoal, como fator essencial na produção dos serviços de justiça;

6) na exigência de transparência na execução dos atos de gestão;

7) na participação efetiva nos movimentos das entidades sindicais.

Essa mudança de postura dos servidores, liderada pelas entidades sindicais, virá acompanhada da transformação da instituição “Tribunal de Justiça”, pela eficiência e moral organizacional elevadas, além, sobretudo, de cada vez mais qualificados e céleres serviços prestados à sociedade.

Afinal, o exercício de funções públicas no Brasil será potencializado para o bem, quando seus responsáveis a ele acoplarem o exercício da cidadania.

É o que somos, antes de sermos qualquer outra coisa.

 

José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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