Minas e a sustentabilidade fiscal

quarta-feira, 05/11/14 16:05

 Por José Moreira Magalhães

A vida de cidadãos comuns leva muitas semelhanças, no que toca a economia e finanças, com a dinâmica financeira de Estados e de municípios, exceto quanto ao seu grau de soberania.
 
Imaginemos um cidadão comum, com família, que aufere a renda principal de sua atividade profissional e que, eventualmente, possui outras rendas, não permanentes, pelo menos a  longo prazo, tipo: aluguel da garagem extra, rendimentos de aplicações financeiras.
 
E que tem, como o comum dos mortais, despesas às quais não pode deixar de atender: o aluguel ou prestação do apartamento, o supermercado, eventual prestação do carro, luz, telefone e internet, o condomínio do apartamento, escolinha das crianças, plano de saúde, etc.
 
Meu interesse é contrapor sua renda principal à suas despesas obrigatórias, aquelas que, chovendo ou fazendo sol, não se pode deixar de pagar, em princípio. Aquele que estiver, no mínimo, equilibrando essa situação, terá noites de sono mais relaxantes e poderá conduzir mais harmoniosamente sua vida familiar.
 
Estados e municípios vivem situações como essa, de receitas principais e de despesas obrigatórias. Só que com um grau de abrangência, de responsabilidade e de consequências muito maiores, porque de repercussões coletivas.
 
Pois bem, em Finanças Públicas, um ramo das finanças dedicado ao setor público, essa situação, de equilíbrio ou não, é medida por um indicador chamado de “ISF=Índice de Sustentabilidade Fiscal”, expresso por: ISF = RT/DO. Ou seja, o Índice de Sustentabilidade Fiscal resulta da relação entre as “receitas tributárias” e as “despesas obrigatórias” de Estados ou de municípios.
 
As receitas tributárias são a fonte primária de sustentação da capacidade de pagamento dos Estados. São as receitas “derivadas” de seu “poder de tributar”: ICMS, IPVA e ITCD.
 
Para se ter uma ideia, em Minas, historicamente, elas representam cerca de 70% das chamadas Receitas Correntes, a verdadeira fonte de pagamento do Tesouro; outros 20% advêm de transferências do governo federal e os 10% restantes de receitas insignificantes e variáveis auferidas pelo Estado (agropecuária, serviços, patrimoniais, etc).
 
Quanto às despesas obrigatórias, a folha de pessoal e seus encargos, os auxílios devidos a servidores, tipo alimentação e creche, as transferências constitucionais a municípios e a fundos de Educação e de Previdência, os repasses aos outros Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Ministério Público), o pagamento de precatórios judiciais e o mínimo exigido para as funções essenciais do Estado, em saúde, educação, segurança, etc.
 
Qual o padrão mínimo exigido para o ISF?
No limite inferior, o ISF= 1, ou seja, que as receitas tributárias, aquelas derivadas do efetivo poder soberano do Estado, cubram, minimamente, suas despesas obrigatórias.
 
Quando menor que 1, o ISF do Estado está a indicar que sua receita principal não cobre nem suas despesas obrigatórias, deixando-o dependente de repasses federais e/ou de outras receitas de pouco impacto. E, para os necessários investimentos em infraestrutura, saúde, segurança, educação, etc., submetido a endividamento crescente, o qual, a um passo depois, estará a exigir também o pagamento de juros e de amortizações crescentes. Lamentavelmente, é o quadro apresentado por Minas de 2003 a 2012.
 
Em todo o período, o ISF do Estado foi menor que 1, segundo dados da SEPLAG/FJP. Crescente, de 0,70 para 0,83, entre 2003 e 2005; constante em 0,83, entre 2006 e 2008 e decrescente até o nível de 0,75 em 2012. Ou seja, de 2003 a 2012, as receitas tributárias do Estado não foram suficientes nem para cobrir suas despesas obrigatórias.
 
ISF < 1 estampa a grave fragilidade nas finanças públicas do Estado, ao contrário do que se propaga, a dependerem de repasses federais até para despesas obrigatórias, enquanto a política de investimentos fica sujeita à busca de operações de crédito, as quais, como se sabe, são limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de carregarem consigo um ônus para as gerações futuras.
 
Uma situação fiscal frágil, a médio e a longos prazos, a exigir políticas tributárias e administrativas diferenciadas, cujo foco seja o rigoroso controle fiscal, com a valorização de seus profissionais e a prática de procedimentos com foco no aumento da arrecadação e no combate à sonegação fiscal, inclusive e principalmente àquela consentida pelas práticas vigentes na atual política tributária do Estado. Esse é o caminho de superação.
 
Leia aqui outros artigos do autor.
 
 

José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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