Antiga reivindicação dos servidores do Judiciário mineiro, o auxílio-saúde é um benefício de natureza indenizatória, concedido para o ressarcimento de despesas com o pagamento de Plano de Saúde. Trata-se de um direito da categoria, previsto na Resolução 207/2015 do CNJ, cujo objetivo é “uniformizar o tratamento do tema em todo o país, garantindo que os profissionais do Judiciário tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável”.

 

Situação atual A Lei 23.173/2018, que instituiu os Auxílios-Saúde e Transporte aos servidores do Judiciário mineiro, foi sancionada no dia 20/12/2018 pelo governador Fernando Pimentel. Em maio de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais implementou apenas o Auxílio-Saúde. Já o Auxílio-Transporte foi implementado na folha de outubro daquele ano. Em abril de 2022, o TJMG atualizou os valores em 11,3%.

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