As eleições para renovação da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal do SINJUS-MG são realizadas a cada três anos. Elas são convocadas pela Diretoria Colegiada, mediante Edital afixado na sede social da entidade, nos diversos locais de trabalho e publicado resumidamente em jornal de grande circulação.

As eleições são conduzidas por uma Junta Eleitoral, composta por 3 sindicalizados eleitos em Assembleia Geral.

A estrutura do SINJUS é composta pelos seguintes órgãos: Coordenação-geral, Diretoria Administrativa, Diretoria de Finanças, Diretoria de Imprensa e Comunicação, Diretoria de Assuntos Jurídicos, Diretoria de Formação e Política Sindical, Diretoria de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde, Diretoria de Aposentados e Pensionistas e Conselho Fiscal.

O processo eleitoral é realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, no máximo, ou 30 (trinta) dias, no mínimo, antes do término dos mandatos vigentes. Ainda que haja a inscrição de apenas uma chapa, é necessário que pelo menos 1/3 dos filiados votem.

O prazo para registro de chapas para a Diretoria Colegiada e de candidaturas individuais para o Conselho Fiscal é de 20 (vinte) dias, contados da publicação do aviso resumido do Edital de Convocação das Eleições em jornal de grande circulação.

Na inscrição de chapas para Diretoria Colegiada, é especificado o nome do coordenador-geral e dos demais candidatos a cada cargo específico. Integram a Suplência das Diretorias no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) membros.

Encerrado o prazo para registro de chapas, o coordenador-geral do Sindicato instala a Junta Eleitoral responsável por dirigir o processo eleitoral, garantindo às chapas concorrentes igualdade no acesso às condições oferecidas pelo Sindicato.

Veja abaixo a distribuição das urnas eleitorais: