A TERCEIRIZAÇÃO E O PRECARIADO

quarta-feira, 13/05/15 19:00

*por José Moreira Magalhães

Avança no Congresso Nacional a regulamentação da terceirização no Brasil. Em sessão de 23/4 último, por 230 votos a favor e 203 contra, foi aprovado o “emendão” ao projeto sob o comando da oposição ao Governo e o PL 4.330/04 foi encaminhado ao Senado Federal.

Há muita água a rolar, até a sanção ou o veto presidencial ao projeto. Renan Calheiros, em embate político com Eduardo Cunha, promete a formação de comissões diversas para retardar a ida do projeto ao plenário. Da parte dos empresários, FIESP e CNI têm pressa. Afinal, o projeto lhes interessa, sob a “capa” da modernização e da eficiência; no fundo, aumento de lucro e precarização do trabalho, numa hora em que as forças sindicais, sobretudo aquelas historicamente ligadas ao PT, não possuem mais a força do apelo das massas. A CUT e outras centrais coligadas batem contra, dada a abrangência pretendida no projeto, incluindo atividades- fim e ameaças à perda de direitos trabalhistas, à redução de salários e à insegurança no emprego. Dilma Roussef, a não ser pelas garantias públicas de Lula de veto ao PL, não sabe o que diz, além da defesa da visão fiscalista de Joaquim Levy no projeto, preocupado que está com a garantia da arrecadação no setor.

Mas, afinal, quais os pontos principais a destacar na versão do PL encaminhada ao Senado?

1. A terceirização pode aplicar-se tanto no setor privado quanto no público (exceto a administração direta, autarquias e fundações) e pode compreender as chamadas atividades-fim (arts. 1º e 2º);

2. A redução da carência para a “pejotização” do trabalhador direto para 12 meses após a demissão(art.2º);

3. A permissão da “quarteirização” para serviços técnicos especializados(art.3º);

4. Do ponto de vista fiscal, a definição da contratante como fiscalizadora da contratada e responsável em caso de inadimplemento, podendo reter das faturas em conta bloqueada os valores devidos (art.5º); as obrigações tributárias ficaram com alíquotas abaixo das esperadas por Joaquim Levy, o que vai afetar o ajuste fiscal: 1,5% de IRF; 1% de CSLL; 0,65% de PIS/PASEP e 3% de COFINS, todos sobre os valores das notas fiscais de serviços (arts. 5º e 14);

5. A defesa de direitos iguais para os terceirizados nas dependências da contratante: alim entação, transporte, assistência médica e ambulatorial, treinamento, higiene e salubridade (arts. 12 e 13).

6. A associação sindical dos terceirizados será a mesma quando contratante e contratada pertencerem à mesma categoria profissional e os sindicatos das contratantes deverão ser informados das categorias profissionais contratadas (arts. 7º e 8º).

Esses me parecem os aspectos relevantes do PL 4.330/04. Mas há uma questão muito mais profunda que paira sobre tudo isso e que a estratégia da terceirização impacta direta e profundamente.

Trata-se do fenômeno crescente do PRECARIADO, explorado por Guy Standing (“O Precariado e a Luta de Classes “) e por outros sociólogos, sinônimo da precarização do proletariado, fruto da globalização advinda com os anos 80, quando o proletariado deixa de ter a dimensão, a força e a perspectiva progressista necessária. No Brasil, segundo Ruy Braga, sociólogo da USP, em “ A Política do Precariado”, assumiu a forma de “formação do avesso”, ou seja, a despolitização da classe trabalhadora, como consequência de políticas públicas que vieram garantindo o mito da superação da crise existencial e de classe através do aumento do consumo popular e das políticas de caráter apenas redistributivo.

Na tipologia proposta por Guy ficou para trás a trilogia clássica “capital-sindicatos-trabalhadores”, estando em formação uma nova divisão de classes, com a plutocracia no topo, aliada ao capital financeiro, com poder de manipulação de políticos e de partidos e desvinculada do Estado-nação. Logo abaixo, uma elite manipuladora, que defende os interesses da plutocracia e aufere parte de suas benesses, com elevadas remunerações e participação em seus lucros crescentes. Em seguida os assalariados, espécie de classe-média, de consultores e de empresários independentes, cuja situação vem sendo agravada com os avanços das privatizações e da terceirização.

Abaixo, o proletariado, segundo Guy, em rápido processo de retração, pela ausência de agenda e dependência do Estado-providência. Finalmente, o precariado, em trabalhos casuais e de tempo parcial, falso auto-emprego, frágil e instável, frustrados e sem status na sociedade.

Na envoltura do proletariado e dos precariados, um universo cada vez maior de prestadores de serviços.

Aqui se manifestam os efeitos perversos da terceirização acriteriosa, suficientemente comprovados até pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Segundo dados do Dieese e da Fundação Coe: 

1. De 2003 a 2011, dos 75 acidentes fatais, em média por ano, 62 envolveram terceirizados;

2. Aumento da jornada de trabalho de 40 horas para os setores contratantes e 43 para os terceirizados;

3. Duração menor do tempo de emprego: de 5,8 anos para 2,7 entre os terceirizados;

4. Renda média 25% menor para os terceirizados, de R$ 2.361 para R$ 1.776.

Segundo Braga, está chegando ao limite a exploração do trabalho precarizado.

A terceirização sem garantias e sem limites é a nova estratégia de exploração, para manutenção de lucros crescentes, sem necessidade de investimentos em treinamento, novas tecnologias e produtividade.

Um tiro no pé? Sem dúvida, no médio e no longo prazos, com consequências graves, de natureza social, econômica e política.

 

José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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